URGENTE! MP diz que votos de Ary Menezes foram comprados e pede nova eleição em Nova Olinda

Promotor eleitoral pede cassação dos diplomas de Ary Menezes e Ronildo Carvalho após comprovação de distribuição de dinheiro, materiais de construção e promessas de emprego durante campanha

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer conclusivo nesta terça-feira (18) pedindo a cassação dos diplomas do prefeito eleito de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes Fernandes (PP), e do vice-prefeito Ronildo Costa de Carvalho, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio durante a campanha eleitoral de 2024.

A manifestação, assinada pelo promotor Gustavo de Oliveira Bueno, aponta a existência de provas materiais e testemunhais de que os representados teriam oferecido vantagens financeiras, materiais de construção e cargos públicos a eleitores em troca de votos. O documento integra a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600476-18.2024.6.10.0080, que tramita na 80ª Zona Eleitoral de Santa Luzia do Paruá-MA.

Segundo o MPE, a atuação ilícita dos candidatos foi determinante para o resultado do pleito, decidido por uma diferença de apenas dois votos. O órgão afirma que não apenas houve a prática de compra de votos, mas também que ela foi estruturada, recorrente e integrada por agentes públicos e aliados dos candidatos.

Vídeos anexados aos autos mostram aliados de Ary Menezes exigindo a devolução de quantias em dinheiro entregues anteriormente a eleitores. Em um dos registros, os agentes tentam reaver R$ 2.000,00 pagos à família de uma eleitora que não teria cumprido o “acordo eleitoral”.

Outro caso citado envolve um morador que recebeu telhas, cimento e madeira para reformar sua residência. Após o pleito, materiais foram recolhidos por servidores públicos, por ordem do então candidato. O episódio foi documentado em vídeo e ganhou repercussão nacional ao ser exibido pelo programa Fantástico, da TV Globo.

Além disso, testemunhas relataram abordagens diretas dos próprios candidatos, que chegaram a oferecer R$ 15 mil ou emprego público como moeda de troca por votos.

Para o Ministério Público, a conduta dos representados viola os princípios da lisura e isonomia do processo eleitoral, configurando abuso de poder e violação ao artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que trata da captação ilícita de sufrágio. O parecer ressalta que, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é necessário o pedido expresso de voto, bastando que a intenção de obtenção de vantagem eleitoral esteja caracterizada.

“Restou comprovado que os representados, ao longo da campanha, visitaram eleitores e lhes ofereceram e entregaram vantagens econômicas em troca de votos”, aponta o parecer. “As condutas foram determinantes para o desfecho do pleito, dada a ínfima diferença de votos entre os candidatos”.

O MPE requer a cassação dos mandatos, a declaração de inelegibilidade e a aplicação de multa aos representados.

A decisão final caberá ao juiz eleitoral responsável pela 80ª Zona, em Santa Luzia do Paruá. Caso o pedido seja acolhido, uma nova eleição poderá ser convocada no município.

A defesa dos investigados ainda não se manifestou oficialmente sobre o parecer do Ministério Público.