Câmara aprova novas regras para licenciamento ambiental

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (17), o projeto de lei que estabelece as regras gerais para o licenciamento ambiental, necessário para o funcionamento de atividades potencialmente nocivas ao meio ambiente. O texto será enviado para sanção presidencial.

O texto aprovado incorpora 29 emendas do Senado, com parecer do deputado Zé Vitor (PL-MG). O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que a proposta atendeu 70% das demandas do governo.

Uma das emendas aprovadas cria um novo tipo de licenciamento ambiental “especial”, que poderá ser concedido mesmo se o empreendimento causar degradação da área. Esse tipo de licença serve para aqueles considerados “estratégicos” pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do Planalto sobre política ambiental. A autorização especial pode durar de cinco a dez anos.

Flexibilização do licenciamento

O Senado propôs a emenda de não serem mais observadas as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente para a mineração de grande porte ou alto risco, até que haja lei específica. Um licenciamento ambiental simplificado, por adesão e compromisso, poderá ser pedido sem necessidade de estudos de impacto.

Cada estado vai definir quais atividades de pequeno ou médio porte, tais como duplicação de rodovias, pavimentação, ampliação e instalação de linhas de transmissão, poderão usar essa autorização.

Outra emenda retira de autoridades o poder de definir em quais tipos de atividades elas deverão participar do licenciamento. A autoridade licenciadora não precisará mais avaliar e decidir motivadamente sobre a justificativa de autoridades, como o Ministério da Igualdade Racial, Iphan e ICMBio quanto ao impacto do empreendimento.

Terras indígenas

Sobre terras indígenas, por exemplo, o projeto permite a manifestação da Funai apenas sobre aquelas com demarcação já homologada. Uma nota técnica da ONG Instituto Socioambiental indica que há pelo menos 259 terras indígenas em processo de demarcação, um terço do total, que ficariam de fora da análise.

Outra mudança aprovada, nesta quinta-feira, determina que, se órgãos ambientais fiscalizarem atividades sob licença que não foram expedidas por eles, deverão apenas comunicar ao órgão licenciador, que poderá decidir se houve ou não infração. Por exemplo, se o Ibama multar um empreendimento licenciado por órgão estadual, vai prevalecer a decisão do estado.

Quanto à Lei de Preservação da Mata Atlântica, foi excluída a necessidade de autorização do órgão estadual para o desmatamento, se a vegetação for primária ou secundária em estágio avançado de regeneração.